- 1 -Durante o período de vigência de cada contrato, a Direcção Regional das Pescas fiscalizará o seu pontual cumprimento, sendo-lhe lícito vistoriar as embarcações e analisar os documentos relativos à actividade, e bem assim praticar os demais actos que se mostrarem necessários ao contrôle da execução do contrato.
- 2 -Sem prejuízo do que se encontra legalmente estipulado em matéria do incumprimento das obrigações, em caso de inobservância das condições do contrato, o Governo Regional poderá rescindi-lo e exigir do beneficiário a restituição do subsídio e respectivos juros, calculados à taxa bancária corrente à data da rescisão e correspondentes ao período de vigência do contrato.
ARTIGO 8.º — («Contrôle» da execução do contrato)
Vigente desde: 21/08/1980