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- i)...
- j)Requerer junto do tribunal territorialmente competente a dissolução das cooperativas que não respeitem no seu funcionamento os princípios cooperativos, que se desviem do objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que utilizem meios ilícitos para a prossecução do seu objecto ou ainda que procurem, através da forma cooperativa, alcançar benefícios a que de outra maneira não teriam direito.
ARTIGO 3. — (Competência)
Vigente desde: 07/08/1981