A direcção é composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente do Governo Regional, que atenderá, para o efeito, à capacidade técnica exigida pelas funções a desempenhar.
A direcção é composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente do Governo Regional, que atenderá, para o efeito, à capacidade técnica exigida pelas funções a desempenhar.