- 1 -Os apoios financeiros previstos neste diploma, para além de não revestirem carácter prioritário em relação aos de natureza técnica, obedecem ainda aos seguintes princípios básicos:
- a)Selectividade e supletividade;
- b)Intercalaridade ou complementaridade relativamente a outros financiamentos;
- c)Integração num esquema global de apoio e de viabilidade de um projecto de investimento ou de uma acção de manutenção, conduzida por entidade sectorial ou financeira competente;
- d)Ajustamento, numa perspectiva de emprego às políticas global, sectorial ou sócio-profissional previamente definidas no Plano;
- e)Não acumulação de iguais tipos de apoio previstos neste diploma na mesma empresa;
- f)Acompanhamento por parte dos trabalhadores e das suas organizações representativas, desde o início até à conclusão do processo;
- g)Contabilização dos apoios financeiros pelas empresas beneficiadas numa conta de reserva especial, bem como dos juros que seriam cobrados se o empréstimo fosse concedido por uma instituição de crédito.
- 2 -O reembolso dos apoios referidos, para além de obedecer às normas estabelecidas em diploma adequado, obedece ainda às seguintes:
- a)O prazo de reembolso e o período de diferimento não podem exceder um total de 5 anos;
- b)O período de diferimento, no máximo, poderá atingir 2 anos;
- c)A entidade responsável pelo reembolso dos apoios concedidos é a empresa, através das pessoas com capacidade para a obrigar, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 15.º — (Apoios financeiros - Princípios básicos)
Vigente desde: 09/08/1982