- 1 -Entende-se por apoio a iniciativas locais ou regionais o conjunto de actividades destinadas a contribuir para criar oportunidades de emprego, colocação e formação profissionais e lançamento de empresas e unidades artesanais, através de, nomeadamente, associações ou comissões locais de melhoramentos ou desenvolvimento, ligas de amigos, centros culturais, associações recreativas ou desportivas, cooperativas e associações afins.
- 2 -Os apoios a atribuir às iniciativas referidas no número anterior visarão, directa e fundamentalmente, a realização de estudos, nomeadamente de levantamento de necessidades e potencialidades, e o fomento de acções de animação social para o auto-emprego e autodesenvolvimento solidários.
Artigo 14.º — (Iniciativas locais e regionais)
Vigente desde: 09/08/1982