O Governo Regional regulamentará este diploma no prazo de noventa dias, contados a partir da data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 5 de Junho de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.