No Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários são, desde já, integrados os serviços transferidos pelos Decretos-Leis n.os 242/78 e 250/78, respectivamente de 19 e 23 de Agosto.
No Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários são, desde já, integrados os serviços transferidos pelos Decretos-Leis n.os 242/78 e 250/78, respectivamente de 19 e 23 de Agosto.