- 1 -O Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários tem como finalidade regular o abastecimento da Região e o escoamento dos excedentes sazonais ou regulares da produção, nele se integrando ou ficando sob a sua superintendência os organismos jurídicos e respectivas infra-estruturas materiais existentes sob contrôle da Região e os que se venham a constituir nos termos da regulamentação deste diploma.
- 2 -O serviço ora criado compreende os seguintes sectores:
- a)Produtos horto-frutícolas;
- b)Carnes;
- c)Leite e seus derivados.
- 3 -As atribuições específicas de cada um destes sectores serão estabelecidas pelo Governo Regional em decreto regulamentar.
Artigo 2.º — (Objectivos e âmbito)
Vigente desde: 20/08/1979