A direcção e administração deste Serviço Regional incumbirá a um conselho directivo constituído por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, Agricultura e Pescas e Comércio e Indústria.
A direcção e administração deste Serviço Regional incumbirá a um conselho directivo constituído por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, Agricultura e Pescas e Comércio e Indústria.