- 1 -São autorizadas transferências de verbas entre dotações da Assembleia Regional mediante despacho do seu Presidente.
- 2 -A verba destinada às subvenções referidas no artigo 6.º-A sairá da dotação destinada ao pessoal de apoio aos grupos parlamentares, a qual poderá ser reforçada mediante transferência de verbas de outra ou outras dotações da Assembleia Regional.
Art. 3.º O presente decreto regional produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 1979.
Aprovado em 23 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 9 de Abril de 1979.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º
(ver documento original)
Artigo 17.º-A — (Transferência de verbas)
Vigente desde: 15/09/1979