- 1 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, que orientará também os serviços técnicos, desempenhando ainda funções de assessoria jurídica enquanto não estiverem preenchidas as vagas para pessoal técnico superior.
- 2 -O secretário-geral está directamente subordinado à Mesa da Assembleia Regional.
Artigo 5.º
Vigente desde: 15/09/1979