- 1 -O Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, poderá comparticipar a aquisição de equipamento motomecânico para utilização no sector agro-silvo-pecuário.
- 2 -A comparticipação prevista no número anterior fica condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
- a)Adequação à ambiência agrária insular;
- b)Interesse para o melhoramento do nível técnico-económico das explorações;
- c)Inserção nos objectivos da política agrícola da Região, tendo em conta a reconversão exigida pela adesão à CEE.
ARTIGO 1.º — (Aquisições a comparticipar)
Vigente desde: 25/08/1980