- 1 -Os pedidos de comparticipação previstos neste diploma serão formulados em requerimento fundamentado dirigido ao Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
- 2 -Os requerimentos deverão dar entrada na Direcção Regional de Extensão Rural, na Horta, ou nos seus serviços de ilha.
ARTIGO 4.º — (Início dos processos)
Vigente desde: 25/08/1980