- 1 -Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
- a)Memória descritiva e demonstração da viabilidade económica da exploração;
- b)Declaração de compromisso, com reconhecimento notarial da assinatura, de afectação do equipamento à exploração durante, pelo menos, cinco anos;
- c)Catálogo do equipamento adquirido e respectiva factura.
- 2 -Incumbe aos serviços da Direcção Regional de Extensão Rural apoiar na elaboração dos processos, competindo-lhes a emissão do respectivo parecer.
ARTIGO 5.º — (Instrução dos processos)
Vigente desde: 25/08/1980