- 1 -A organização interna dos serviços dependerá de resolução da Mesa da Assembleia Regional.
- 2 -As condições de funcionamento dos serviços serão definidas em regulamento próprio aprovado pela Mesa da Assembleia, com parecer favorável do Conselho Administrativo, sob proposta do secretário-geral da Assembleia.
Artigo 11.º — (Organização interna dos serviços)
Vigente desde: 01/10/1981