- 1 -O provimento dos lugares será feito por nomeação do presidente da Mesa, com parecer favorável do Conselho Administrativo, sob proposta do secretário-geral da Assembleia Regional, mediante concurso de acordo com os requisitos gerais aplicáveis à função pública.
- 2 -As normas de provimento de pessoal constarão de regulamento próprio, a elaborar pelo Conselho Administrativo, que será, depois de homologado pela Mesa, publicado no Diário da Assembleia Regional e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 22.º — (Provimentos)
Vigente desde: 01/10/1981