- 1 -Os serviços parlamentares compreendem:
- a)Serviços administrativos e financeiros;
- b)Serviços de apoio parlamentar.
- 2 -Os serviços administrativos e financeiros abrangem, além destes, os de arquivo e expediente geral, pessoal, contabilidade, tesouraria, economato e manutenção.
- 3 -Os serviços de apoio parlamentar abrangem os de redacção, apoio às comissões e apoio ao Plenário.
Artigo 8.º — (Serviços parlamentares)
Vigente desde: 01/10/1981