- 1 -Os serviços técnicos compreendem:
- a)Serviços de documentação e informação bibliográfica;
- b)Serviços de divulgação e apoio às missões extra-regionais.
- 2 -Os serviços de divulgação e informação bibliográfica abrangem os serviços de documentação, a divisão de edições, a biblioteca e o arquivo histórico-parlamentar.
Artigo 9.º — (Serviços técnicos)
Vigente desde: 01/10/1981