- 1 -Os empréstimos a conceder para aquisição de habitações pelas cooperativas em regime de propriedade colectiva estão sujeitos ao sistema de financiamento definido na legislação em vigor.
- 2 -O financiamento para o período da construção é assegurado nos termos do n.º 1 do artigo 8.º
ARTIGO 10.º — (Aquisição pelas cooperativas)
Vigente desde: 18/08/1982