- 1 -O pedido de autorização para o exercício de actividade é formulado através de requerimento entregue em duplicado na entidade competente para a sua concessão.
- 2 -No acto de recebimento do original do requerimento, os serviços administrativos da Secretaria Regional do Comércio e Indústria devolverão ao requerente o respectivo duplicado, depois de devidamente rubricado, datado e autenticado com o respectivo selo branco.
Artigo 10.º — (Requerimento a apresentar)
Vigente desde: 27/08/1980