- 1 -O pessoal da Direcção Regional de Portos agrupa-se de acordo com a classificação seguinte:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico-profissional;
- d)Pessoal de exploração terrestre;
- e)Pessoal de exploração marítima;
- f)Pessoal de informática;
- g)Pessoal de pilotagem;
- h)Pessoal auxiliar;
- i)Pessoal operário.
- 2 -O quadro do pessoal da Direcção Regional de Portos é o constante do mapa anexo à presente Lei Orgânica, da qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — (Classificação)
Vigente desde: 02/10/1981