À excepção do pessoal de pilotagem e de informática, as condições de ingresso, acesso e carreira profissional, o provimento e as suas formas das várias categorias de pessoal da Direcção Regional de Portos são regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, e legislação complementar deste, e, subsidiariamente, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e demais legislação complementar ou subsequente.