O regime da carreira do pessoal de informática da Direcção Regional de Portos reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
O regime da carreira do pessoal de informática da Direcção Regional de Portos reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.