- 1 -O regime jurídico do pessoal de pilotagem da Direcção Regional de Portos é o definido pelos anexos I e II ao Estatuto do INPP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e pelas Portarias n.os 443/80, de 26 de Julho, e 448/80, de 31 de Julho, e legislação subsequente.
- 2 -Para efeitos da Portaria n.º 448/80, o Serviço de Pilotagem no porto do Funchal é equiparado a departamento de 2.ª categoria.
Artigo 18.º — (Pessoal de pilotagem)
Vigente desde: 02/10/1981