- 1 -É estabelecido pelo presente diploma um sistema de apoio técnico e financeiro às entidades que se propuserem criar estruturas de armazenagem e distribuição em ilhas delas carecidas.
- 2 -As ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo são consideradas zonas carenciadas para o efeito do número anterior.
ARTIGO 1.º — (Objectivos)
Vigente desde: 19/08/1982