- 1 -Os apoios de natureza técnica a conceder abrangem a elaboração dos projectos, a formação profissional em técnicas de gestão e vendas, a cooperação em negociações com instituições de crédito, quando justificável, e o acompanhamento da execução do projecto.
- 2 -Os apoios financeiros a conceder revestirão a forma de compensação dos encargos financeiros com o investimento pelo período de 5 anos contado a partir da data da primeira utilização.
- 3 -Os juros devidos são semestrais e postecipados.
- 4 -O montante dos apoios a conceder nos termos do número anterior poderá ir de 30% até à totalidade dos encargos referidos.
ARTIGO 2.º — (Formas de apoio)
Vigente desde: 19/08/1982