- 1 -A concessão dos apoios financeiros previstos no presente diploma depende sempre de requerimento dos interessados dirigido ao Secretário Regional do Comércio e Indústria.
- 2 -Os interessados no apoio técnico apresentarão à Secretaria Regional do Comércio e Indústria as indicações para a elaboração do projecto.
- 3 -Depois de elaborado o projecto, os requerentes apresentarão às instituições de crédito que exerçam actividade na Região os pedidos de financiamento instruídos com os seguintes elementos:
- a)Informação da câmara municipal sobre a necessidade do empreendimento para a respectiva localidade;
- b)Projecto de investimento com memória descritiva e orçamento;
- c)Licenças ou autorizações exigíveis.
- 4 -As instituições de crédito procederão à análise do processo e remetê-lo-ão, acompanhado de parecer conclusivo, ao Secretário Regional do Comércio e Indústria que, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento, decidirá dos apoios a prestar, dentro das orientações do Plano, e respectivos limites orçamentais.
ARTIGO 5.º — (Instrução do processo)
Vigente desde: 19/08/1982