- 1 -Compete ao Secretário Regional do Trabalho a decisão, por despacho, dos pedidos de apoio técnico previstos neste diploma.
- 2 -Compete ao Governo Regional decidir, por resolução, dos pedidos de apoio financeiro previstos neste diploma.
Artigo 17.º — (Decisão)
Vigente desde: 01/09/1982