Para a prossecução das finalidades enunciadas no artigo anterior, consideram-se fundamentais as seguintes acções:
- a)Elaborar e difundir estudos sobre os problemas de emprego, tendo em vista o conhecimento das reais necessidades da Região, suas potencialidades e vias de solução mais adequadas;
- b)Participar na preparação e execução de planos e programas de desenvolvimento na perspectiva da política de emprego, integrando um programa regional e programas locais de emprego, que visem a plena utilização dos recursos humanos e naturais dirigidos para a satisfação directa ou indirecta das necessidades da população;
- c)Promover a participação, na preparação e execução de planos de desenvolvimento regionais e numa perspectiva de política de emprego, das entidades cooperativas e privadas, bem como de parceiros sociais, através de órgãos consultivos;
- d)Organizar as respectivas estruturas e desenvolver acções de formação profissional nas diversas ilhas do arquipélago, de acordo com as necessidades do mercado de emprego;
- e)Desenvolver acções de reabilitação profissional;
- f)Promover, em colaboração com outros departamentos, nomeadamente com o da educação, acções coordenadas de informação e orientação profissionais, tendo em conta as capacidades e motivações individuais, bem como as exigências do desenvolvimento social e económico;
- g)Promover acções de emprego, formação e reconversão profissionais destinadas a determinados grupos sociais de trabalhadores, nomeadamente os que visem a igualdade da mulher no acesso ao emprego e carreira profissional e o surgimento de oportunidades satisfatórias para os jovens e outros grupos etários;
- h)Colaborar na realização de iniciativas nas áreas da gestão de pessoal, organização do trabalho e tecnologias apropriadas, tendendo para a compatibilização entre a gestão de pessoal nas empresas e a política de emprego e formação profissional;
- i)Colaborar na recolha e difusão de ideias e projectos de investimento, a nível regional e local, e prestar serviços de consulta a eventuais interessados, com vista ao lançamento de iniciativas geradoras de novos postos de trabalho;
- j)Adoptar outras medidas selectivas tendentes à criação de postos de trabalho;
- l)Colaborar nos projectos de reestruturação, a nível de empresa ou de sector de actividade, tendo em vista a salvaguarda do nível e qualidade do emprego ou a compensação de eventuais efeitos negativos;
- m)Intervir em situações de risco iminente de desemprego e participar com outros departamentos na aplicação de soluções tendentes à manutenção de postos de trabalho;
- n)Adoptar medidas específicas destinadas a fomentar a criação e manutenção de postos de trabalho no sector cooperativo;
- o)Implementar um regime de protecção no desemprego de acordo com a realidade regional e adoptar medidas que assegurem o seu funcionamento;
- p)Assegurar a articulação com a política e serviços de âmbito nacional tendo em conta, nomeadamente:
A salvaguarda de princípios e normas genéricas comuns;
O conhecimento comparado do mercado de emprego, a cooperação mútua e a efectivação de colocações em compensação;
O estabelecimento de contactos e colaboração com outras entidades e com serviços de emprego de diversos países, nomeadamente onde existem núcleos de trabalhadores da Região, com vista à solução dos problemas de emprego e sociais com que aqueles se debatem;
- q)Cooperar nas actividades desenvolvidas no âmbito das organizações internacionais, no domínio do emprego e formação profissional, bem como participar nos estudos e trabalhos técnicos necessários ao cumprimento dos princípios estabelecidos nos instrumentos internacionais sobre a matéria.