São acções específicas de colocação, nomeadamente, as seguintes:
- a)Adaptar à realidade regional as técnicas e métodos de colocação e manter em funcionamento serviços públicos gratuitos de colocação;
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de compensação de pedidos e ofertas de emprego;
- c)Propor e adoptar medidas e acções adequadas a certas categorias especiais de candidatos a emprego que exijam tratamento não enquadrável nos esquemas gerais de actuação;
- d)Propor a adaptação e a adopção de medidas de protecção no desemprego;
- e)Propor a adopção de medidas tendentes a facilitar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores, exigida nomeadamente pelas características estruturais ou conjunturais do mercado de emprego e necessárias ao equilíbrio entre a oferta e a procura;
- f)Participar na elaboração e execução dos acordos internacionais relativos a trabalho.