São acções específicas de promoção do emprego, nomeadamente, as seguintes:
- a)Organizar um ficheiro de ideias e projectos de investimento e de capacidades produtivas subutilizadas, proceder à difusão dos mesmos e à prestação de serviços de consulta, tendo em vista a contribuição para o lançamento de iniciativas geradoras de novos postos de trabalho e manutenção dos existentes;
- b)Realizar diligências diversas e acções de articulação com outras entidades públicas, cooperativas e privadas para que, em cooperação, sejam solucionados os problemas de criação e manutenção de postos de trabalho;
- c)Acompanhar, apoiar e incentivar iniciativas dirigidas à implementação de actividades geradoras de empregos, em estreita articulação com os departamentos sectoriais, tendo em conta as respectivas políticas definidas e os objectivos de política de emprego;
- d)Apoiar directamente projectos de emprego, entendidos como projectos de investimento, destinados às necessidades de colocação de grupos de candidatos a emprego;
- e)Participar, através de actuações selectivas ou supletivas, de carácter geral ou pontual, na solução dos problemas de manutenção de postos de trabalho, com prioridade às acções que não sejam de natureza financeira;
- f)Apreciar e propor a concessão de apoios financeiros de natureza selectiva ou supletiva, intercalar ou complementar, destinados à criação e à manutenção de postos de trabalho;
- g)Elaborar programas de apoios financeiros destinados a jovens à procura do primeiro emprego, por falta de adequação profissional, e proporcionar-lhes estágios em unidades produtivas de interesse regional, bem como criar incentivos especiais à ocupação de postos de trabalho por deficientes;
- h)Apreciar e conceder apoio técnico, designadamente nos domínios da gestão de pessoal, organização de empresas e tecnologias apropriadas;
- i)Proceder à análise de empresas em que se verifiquem situações iminentes de desemprego, nomeadamente comunicações de despedimento colectivo, com o fim de evitar a redução do nível de emprego;
- j)Estabelecer articulações regulares com departamentos de âmbito sectorial e regional, tendo em vista a compatibilização das respectivas medidas de política com as de emprego e formação profissional, comparticipando, para o efeito, na análise dos grandes projectos de investimento e na preparação e acompanhamento daquelas medidas.