Para efeitos do presente diploma consideram-se essenciais as seguintes actividades:
- a)Panificação e similares;
- b)Serralharia, tornearia, ferraria e afins;
- c)Fabricação de blocos e afins;
- d)Serração e ou carpintaria;
- e)Tipografia;
- f)Auto-reparação.
Para efeitos do presente diploma consideram-se essenciais as seguintes actividades: