- 1 -Os interessados no apoio financeiro previsto neste diploma apresentarão às instituições de crédito que exercem actividade na Região os pedidos de financiamento, elaborados em conformidade com as orientações por elas fornecidas e instruídos com os seguinte elementos:
- a)Projecto de investimento, com memória descritiva e orçamento;
- b)Informação da câmara municipal respectiva sobre a necessidade do investimento;
- c)Comprovação da sua experiência profissional.
- 2 -As instituições de crédito procederão à análise do processo e remetê-lo-ão, acompanhado de parecer conclusivo, ao Secretário Regional do Comércio e Indústria, que, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento, decidirá dos apoios a prestar, dentro das orientações do Plano e respectivos limites orçamentais.
ARTIGO 6.º — (Processo)
Vigente desde: 24/08/1982