- 1 -Cabe à instituição de crédito que tenha concedido o empréstimo para o financiamento a responsabilidade de controlar directamente a correcta aplicação do capital que tiver mutuado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Secretaria Regional do Comércio e Indústria fiscalizará igualmente o desenvolvimento do projecto e a utilização do apoio concedido, para o que lhe serão obrigatoriamente facultados todos os elementos de informação que solicitar, sem exclusão da própria escrita do beneficiário.
ARTIGO 8.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 24/08/1982