São excluídas do presente diploma as seguintes modalidades de trabalho agrícola:
- a)Trabalho em que participem somente os membros da família sob a direcção de um dos seus membros, desde que as pessoas ocupadas nesses trabalhos não sejam remuneradas;
- b)Trabalhos que, sem terem um carácter familiar, são executados ocasionalmente sob a forma de serviços prestados por amigos ou por vizinhos ou sob a forma de entreajuda e cooperação, desde que este trabalho não seja remunerado.