Poderão beneficiar do sistema de incentivos financeiros previstos neste diploma as entidades que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- a)Ter sede na Região Autónoma dos Açores e nela exercer a sua actividade principal;
- b)Apresentar projectos de investimento em sectores de actividade considerados de interesse prioritário para o desenvolvimento regional, nomeadamente os que constam do anexo II;
- c)Demonstrar possuir, ou poder atingir, por efeito do investimento previsto, uma situação de viabilidade económica ou financeira;
- d)Dispor de contabilidade organizada segundo os princípios e técnicas contabilísticos vigentes;
- e)Comprovar ter regularizado as suas obrigações para com o Estado e a Previdência;
- f)Demonstrar possuir autorização prévia de instalação, passada pelos serviços competentes;
- g)Participar com capitais próprios não inferiores a 20% do total do investimento.