(Direito às prestações pecuniárias de doença, tuberculose e maternidade).
- 1 -Têm direito às prestações pecuniárias de doença, tuberculose e maternidade, calculadas de acordo com as regras definidas no regime geral de previdência e abono de família, todos os trabalhadores abrangidos por este diploma, nos termos do artigo 4.º
- 2 -Sempre que haja acumulação de actividade por conta própria com actividade por conta de outrem, deve ser concedido subsídio pecuniário na doença por ambas as actividades.