Os actuais pensionistas de invalidez e velhice e os trabalhadores que venham a ter acesso a essa qualidade, de acordo com as regras estabelecidas na secção relativa ao período de transição, terão direito às pensões mínimas do regime geral de previdência e abono de família, decorrido o período mínimo exigido no regime geral para cada modalidade.
Artigo 12.º — (Direito as pensões de invalidez e velhice)
Vigente desde: 07/11/1979