- 1 -A gestão administrativa e financeira compete ao Centro Regional de Segurança Social, responsável pela coordenação e gestão dos regimes nele integrados.
- 2 -A gestão administrativa e financeira pelo Centro Regional de Segurança Social integra as modalidades de invalidez, velhice e morte até ulterior redefinição de competências num sistema integrado de segurança social.
- 3 -Compete-lhe igualmente a responsabilidade de transferência programada da gestão dos regimes integrados.
- 4 -A transferência de gestão a que se refere o número anterior, deve estar concluída no prazo de um ano após o início de vigência.
Artigo 34.º — (Princípio geral)
Vigente desde: 07/11/1979