- 1 -Poderão ser contratados ou requisitados pela Mesa, mediante sugestão das comissões, especialistas destinados a coadjuvar os trabalhos desta.
- 2 -A eficácia da requisição nos quadros do funcionalismo público depende do acordo da Secretaria Regional ou do Ministério em cujo departamento o funcionário prestar serviço.
Artigo 14.º — (Contratação e requisitos de especialistas)
Vigente desde: 18/09/1980