- 1 -O conselho administrativo elaborará e submeterá à Mesa as contas do exercício financeiro da Assembleia.
- 2 -As contas da Assembleia Regional estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei e do estatuto.
- 3 -A conta de gerência da Assembleia Regional, acompanhada do relatório do Tribunal de Contas e dos demais elementos necessários à sua aprovação, será até 31 de Março de cada ano submetida pela Mesa ao Plenário para aprovação.
Artigo 21.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 18/09/1980