- 1 -Compete aos Serviços Administrativos assegurar o desempenho de todas as tarefas administrativas indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia.
- 2 -Compete especialmente aos Serviços de Contabilidade e Património assegurar o expediente financeiro, velar pela conservação dos móveis e imóveis afectos aos serviços da Assembleia, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro.
- 3 -Compete especialmente aos Serviços de Expediente e de Pessoal assegurar a gestão administrativa e do pessoal, incluindo o apoio à Mesa, às comissões e aos grupos parlamentares e partidos não constituídos em grupo, bem como a execução de actividades de projecção externa que lhes forem cometidas pela Mesa, incluindo a preparação e distribuição de publicações, e o estabelecimento de contactos para a realização de actos oficiais.
Artigo 7.º — (Serviços Administrativos)
Vigente desde: 18/09/1980