- 1 -Compete aos Serviços Técnicos assegurar o apoio técnico especializado aos trabalhos da Assembleia.
- 2 -Compete especialmente aos Serviços de Assessoria Jurídica assegurar a assistência técnico-jurídica à presidência e às comissões parlamentares.
- 3 -Compete especialmente aos Serviços de Redacção e de Informação elaborar o texto do Diário da Assembleia Regional dos Açores e outras publicações que a Assembleia promova, verificar os requisitos formais dos textos e diplomas emanados da Assembleia, elaborando ainda os respectivos sumários, bem como prestar informações aos meios de comunicação social e ao público que as solicite.
- 4 -Compete especialmente aos Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar assegurar o expediente da Mesa e das comissões.
- 5 -Compete especialmente aos Serviços de Biblioteca e Arquivo:
Registar e arquivar os diplomas da Assembleia e, bem assim, a documentação emanada da secretaria e do serviço de redacção;
Catalogar e conservar a documentação relativa às legislaturas findas;
Assegurar o apoio bibliográfico aos trabalhos da Assembleia, facultando aos Deputados, para consulta, as colecções de legislação oficial, os livros e outros documentos, quer em depósito, quer existentes noutras instituições e serviços a que se possa recorrer.
Artigo 8.º — (Serviços Técnicos
Vigente desde: 18/09/1980