- 1 -Os serviços da Assembleia Regional dependem directamente da Mesa.
- 2 -A Mesa poderá delegar num dos vice-presidentes a superintendência nos serviços da Assembleia Regional, bem como a competência referida na alínea b) do artigo 20.º
Artigo 9.º — (Superintendência
Vigente desde: 18/09/1980