- 1 -É instituído por este diploma o regime segundo o qual as pequenas e médias empresas regionais se podem candidatar a acordos de saneamento económico e financeiro a estabelecer com as instituições de crédito nacionais ou regionais.
- 2 -Para efeitos do presente diploma consideram-se empresas regionais as que tenham sede na Região Autónoma dos Açores e nela exerçam a sua actividade principal.
ARTIGO 1.º — (Âmbito)
Vigente desde: 03/09/1982