- 1 -Sendo insuficientes as garantias reais da empresa, poderá o Governo Regional prestar o aval às seguintes operações de crédito:
- a)Financiamento para reestruturação do fundo de maneio destinado à aquisição de matérias-primas e subsidiárias;
- b)Financiamento até 50% dos juros consolidados e aprovados no contrato de saneamento económico-financeiro.
- 2 -Sem prejuízo das garantias que em cada caso sejam estipuladas, a Região goza de privilégio mobiliário geral sobre os bens das entidades beneficiárias do aval, pelas quantias que tiverem efectivamente despendido, a qualquer título, em razão do valor.
ARTIGO 5.º — (Aval da Região)
Vigente desde: 03/09/1982