- 1 -Os prazos dos acordos de saneamento financeiro serão os estritamente indispensáveis à consecução dos objectivos globais e das metas de viabilização e equilíbrio financeiro, não excedendo 7 anos.
- 2 -Sobrevindo factos imprevisíveis e fora do controle das empresas, poderá, por acordo entre a empresa e a instituição de crédito, com conhecimento prévio da secretaria regional que superintende no sector e das Secretarias Regionais das Finanças e do Trabalho, ser o prazo previsto no número anterior prorrogado por um período até 3 anos.
ARTIGO 7.º — (Prazo dos acordos)
Vigente desde: 03/09/1982