Para o ano de 1980 será observado o seguinte calendário, a partir da regulamentação deste diploma:
- a)Apresentação dos requerimentos dentro dos sessenta dias posteriores;
- b)Efectivação dos financiamentos nos cento e cinquenta dias posteriores.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Novembro de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.