- 1 -O Governo Regional publicará os regulamentos que se mostrem necessários à boa execução do presente diploma.
- 2 -A regulamentação pode incluir a delegação num membro do Governo para decisão das dúvidas suscitadas no entendimento daquela.
ARTIGO 11.º — (Regulamentação)
Vigente desde: 20/12/1979