- 1.Os Deputados podem pedir ao presidente da Assembleia Regional, por motivos relevantes, a sua substituição por período não superior a um ano e não mais que uma vez na mesma sessão legislativa.
- 2.Por motivo relevante entende-se:
- a)Doença grave prolongada;
- b)Actividade profissional inadiável;
- c)Exercício de funções específicas no respectivo partido.
ARTIGO 18.º — (Suspensão do mandato a solicitação dos Deputados)
Vigente desde: 10/12/1976